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GOL divulga assento conforto e causa revolta nos internautas

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Reprodução/Facebook

Os “assentos confortos” estão disponíveis nas aeronaves que fazem  trechos domésticos e nas classes econômicas das que fazem vôos internacionais e estão localizados nas primeiras filas e poltronas junto às saídas de emergência.  A GOL denomina o serviço de “GOL + Assento Conforto” a Latam usa o nome “Assento LATAM +”.

Para comprar o assento que, para as companhias é um diferencial competitivo, basta solicitar no check-in do aeroporto de origem e pagar a taxa que depende do destino do passageiro. Em alguns casos, os “assentos confortos” se esgotam de forma antecipada. 

No dia 10/12, a GOL Linhas Aéreas postou no Facebook divulgando o “Assento GOL + Conforto” – 
“Por um pequeno valor adicional, você ganha mais espaço e pode ter uma viagem ainda mais confortável. Confira como funciona e aproveite! ✈🧡” , afirma a nota.

Depois da nota promocional, os internautas demonstraram revolta com comentários afirmando que a companhia aérea deveria ter pleno conforto para todos; que os assentos são desconfortáveis; e que a venda adicional é discriminatória; 

Atualmente, o “assento conforto” é oferecido por companhias aéreas como GOL e LATAM. Nessas duas empresas, além do assento com mais espaço para as pernas, o passageiro que paga pelo produto tem direito a compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.

Regulamentação do “assento conforto” das companhias aéreas é defendida pelo MPF

A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor do Ministério Público Federal (3CCR), em articulação com Grupo de Trabalho Transportes, divulgou nesta terça (25) nota pública sobre a cobrança pelas companhias aéreas do “assento conforto”. Para o colegiado, a cobrança é ilegítima, a não ser nos casos em que a companhia aérea de fato ofereça algum vantagem ao passageiro. Para o MPF, é necessário que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança para que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto entre todas as companhias aéreas. Para tratar do tema, a Câmara já solicitou reunião com a Anac. Veja a íntegra da nota abaixo.

Nota Pública

A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor entende que é ilegítima a cobrança pelo “assento conforto”, salvo nos casos em que a companhia aérea agrega alguma vantagem ao passageiro adquirente do produto.

A Coordenação da 3ª CCR, em articulação com o Grupo de Trabalho Transportes, vem reunindo esforços para acompanhar e fiscalizar os serviços e os produtos ofertados pelas companhias aéreas aos usuários de transporte aéreo.

Recentemente, externou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) certa preocupação quanto à possível lesão aos interesses dos consumidores, em razão da ausência de regulamentação do “assento conforto” e de padronização entre as companhias aéreas sobre as vantagens inerentes ao produto.

A Gol, por exemplo, oferta como “assento conforto” mais espaço para as pernas, prioridade na hora do embarque e check-in, além do compartimento de bagagem exclusivo. A Latam, por sua vez, comercializava como “assento conforto” poltronas cujas características e dimensões decorriam de determinação legal ou normativa, o que não legitimava a cobrança adicional pela utilização do produto.

Recentemente, a Latam modificou as especificações de seu “assento conforto”, aderindo ao modelo seguido pela Gol, com mais espaço para as pernas, compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.

A despeito da mudança de comportamento da Latam, ainda persiste a omissão da Anac em regulamentar o “assento conforto”, o que faz com que empresas aéreas, como a Avianca, ainda mantenham padrão ordinário de oferta, sem apresentar qualquer vantagem para o consumidor a amparar a cobrança extra.

Nesse cenário, remanesce a necessidade de regulamentação do “assento conforto” pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto.

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