A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por danos morais, hospital e técnicas de enfermagem por fotografar, nas dependências do estabelecimento, e divulgar, pelo WhatsApp, corpo em situação degradante de homem falecido em decorrência de grave acidente de trânsito. O fato gerou transtorno e constrangimento à família e violação ao direito de imagem e intimidade protegidos por lei. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.
De acordo com a decisão, o hospital responde, de forma objetiva, pelos danos que seus funcionários causam a terceiros. “Ainda que se alegue que as fotos foram divulgadas fora do ambiente de trabalho, é certo que as imagens foram obtidas no interior do estabelecimento, devendo o local tomar medidas cabíveis para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer”, afirmou a relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone.
A magistrada ainda destacou em seu voto: “Os danos imateriais restaram claramente demonstrados, pois a parte autora teve sua honra e imagem abaladas pelas imagens divulgadas. Presentes, desta forma, os requisitos legais exigidos, quais sejam, a conduta lesiva, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre uma e outro, surge o dever de indenizar”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos.
Apelação nº 1000869-55.2015.8.26.0022