O empregado com carteira assinado que for demitido sem justa causa vai ter o seguro-desemprego corrigido em 3,4%. Segundo o Ministério da Economia, o reajuste corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.
CidadeMarketing com informações da EBC.