Em razão do rompimento da barragem “Mina Córrego do Feijão”, no Município de Brumadinho, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais e o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, por meio da Portaria Conjunta nº 813/2019, resolvem que o expediente forense nas comarcas atingidas pelo desastre ambiental poderá ser limitado ou suspenso, a critério do Juiz de Direito Diretor do Foro, por tempo razoável, que permita o atendimento prioritário ao gerenciamento dessa situação de crise.
De acordo com determinação da justiça, a Vale deverá abrir uma “conta judicial específica para que o Estado de Minas Gerais possa utilizar imediatamente todos os recursos necessários para atendimento das demandas urgentes das vítimas, pessoas, animais, municípios e ao meio ambiente atingidos pelo desastre”
Decisão liminar atende a pedido do governo mineiro para ajuda às vítimas e redução de danos. Rompimento de barragem matou pelo menos 9 pessoas e deixou até 300 desaparecidos.
Na sentença, o juiz determina ainda: que a Vale cumpra protocolo para desastres, estancando em 5 dias o vazamento; Que a companhia inicie à remoção do volume de lama que atingiu a região; Realize medidas emergenciais para evitar a contaminação das nascentes; Crie um plano de mapeamento da região com estratégias para recomposição da área afetada e controle imediato da proliferação de pragas e vetores de doenças.que a mineradora cumpra protocolo para desastres, para estancar os vazamento da barragem em até 5 dias;
Para mais informações acesse Portaria Conjunta nº 813/2019 que será publicada na edição do DJe 28/01/2019.