A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta quinta-feira (7) na Justiça Federal de Belo Horizonte uma ação cautelar solicitando que a mineradora Vale seja obrigada a contratar um laboratório especializado para realizar análise da qualidade da água disponível para consumo humano em 18 cidades afetadas pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
O advogado-geral da União, André Mendonça, explicou a importância da medida. “É necessário que obtenhamos resultados rápidos por conta do avanço da lama e do risco potencial à saúde humana. Neste momento, é fundamental termos conhecimento da qualidade da água que está sendo destinada ao consumo humano, para evitar a contaminação de pessoas por componentes nocivos à saúde e dar segurança aos moradores de que a água consumida é potável”, apontou.
O pedido de liminar prevê que as amostras sejam colhidas por agentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os resultados sejam entregues diretamente à União. A AGU também pede para que seja aplicada multa de R$ 100 mil caso a Vale descumpra a medida cautelar, e de R$ 1 milhão caso tente influenciar o resultado dos exames.
A análise deverá medir a presença de metais como mercúrio, chumbo, arsênio, manganês e cádmio. “Caso não sejam imediatamente realizados os exames e o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, há o grave risco de ingestão de água contaminada pela população, além da impossibilidade da produção da prova, dificultando sobremaneira a possibilidade de efetiva reparação integral do meio ambiente impactado”, argumenta a AGU.
A coleta
Na ação, a AGU explica que, para atestar se há contaminação, as amostras devem ser retiradas de poços artesianos existentes nas cidades da região e em outros pontos de acesso à agua pela população. Ao todo, serão 100 pontos de coleta, cuja localização será definida pela área técnica do Ministério da Saúde, de acordo com a proximidade do Rio Paraopeba, em municípios como Brumadino, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Betim, Paraopeba, Curvelo e Felixlância.
A coleta deve ser feita semanalmente, pelo prazo mínimo de dois meses, podendo haver, se necessário, nova frequência de amostragem ou ampliação do período. Em cada local serão coletadas três amostras e caberá à Vale tão somente contratar e arcar com as despesas financeiras dos trabalhos do laboratório.
“Aguardar a ação do tempo e a quantificação dos danos, em caso de danos como o ora tratado, é equivalente a legitimar tal ato e a dificultar ainda mais a devida reparação, o que poderia se equiparar a denegação de Justiça”, conclui a Advocacia-Geral em trecho da ação.
CidadeMarketing com informações da Advocacia-Geral da União.