O Projeto de Lei 157/19 exige graduação ou pós-graduação em pedagogia ou áreas afins para exercício de cargos de direção e supervisão escolar. A proposta vale para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação ou pós-graduação em pedagogia.
A nova redação, para o parlamentar, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.
O texto do deputado José Nelto (Pode-GO) é semelhante a outra proposta (PL 7014/13), do ex-deputado Ademir Camilo, arquivada ao final da legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CidadeMarketing com informações da Agência Câmara Notícias