A Vale assinou nesta quarta-feira (20/2) um Termo de Acordo Preliminar (TAP) que permitirá antecipar os pagamentos de indenizações emergenciais para todas as pessoas com registro na cidade de Brumadinho até a data do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Também serão beneficiadas as comunidades que vivem até 1km do leito do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.
Em audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o acordo preliminar foi firmado com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, além de representantes dos atingidos.
“Conseguimos construir um acordo emergencial, que representa um avanço bastante grande para a reparação. Trata-se de um acordo sem precedentes, que reforça a colaboração ativa entre a Vale e as autoridades”, afirmou Alex D’Ambrosio, consultor geral e diretor jurídico da Vale.
O acordo estabelece, entre outras, as seguintes medidas:
– Adiantamento da indenização por meio de pagamentos mensais equivalentes a um salário mínimo por adulto, 1/2 salário mínimo por adolescente e 1/4 para crianças, a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano;
– Assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais;
– Reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias do Estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.
O acordo assinado hoje reforça o compromisso da Vale com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de forma célere e abrangente.