A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 13 de março, habeas corpus impetrados em favor de 11 funcionários da Vale S.A. e dois da empresa terceirizada Tüv Süd.
Eles são investigados por envolvimento no rompimento da barragem a montante da mineradora, no distrito Córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana da capital, em 25 de janeiro. Dois engenheiros da Tüv Süd atestaram a estabilidade da barragem.
Com essa decisão, os 13 devem retornar à prisão para cumprimento da prisão temporária decretada pelo juiz da comarca de Brumadinho, Rodrigo Heleno Chaves.
Considerado o maior desastre ambiental e humanitário do país, o rompimento da barragem matou 200 pessoas. Outras 108 permanecem desaparecidas sob a lama de minério que contaminou e afetou o Rio Paraopeba.
Também por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal negou o pedido das funcionárias Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo e Cristina Heloiza da Silva Malheiros, para serem contempladas com a prisão domiciliar. Elas alegaram que fazem jus ao benefício por terem filhos menores de 12 anos, mas o argumento foi rejeitado.
O relator do processo é o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, que foi acompanhado pelo 1º e pelo 2º vogais, desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo.
De acordo com o voto do relator, a decretação da prisão temporária foi “devidamente fundamentada pelo juiz, como forma de se buscar informações sobre o conhecimento dos investigados a cerca da situação de instabilidade da barragem.”
Afirmou ainda em seu voto, que ficou demonstrado que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial no qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”. O relator descartou a alegação de “qualquer constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar”.
Os mandados de prisão serão expedidos pelo desembargador-relator Marcílio Eustáquio logo após o término da sessão de julgamento da 7ª Câmara Criminal. As ordens judiciais serão encaminhadas à Polícia Civil para cumprimento.
O cálculo dos dias remanescentes da prisão temporária dos funcionários, que já estiveram presos por tempo e períodos distintos, deverá ser feito somente depois de cumpridos os mandados, pelo juiz coator Rodrigo Heleno Chaves.
Veja a lista dos habeas corpus negados:
1 – Artur Bastos Ribeiro
2 – Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo
3 – Cristina Heloiza da Silva Malheiros
4 – Renzo Albieri Guimarães Carvalho
5 – Joaquim Pedro de Toledo
6 – Alexandre de Paula Campanha
7 – Hélio Márcio Lopes de Cerqueira
8 – Felipe Figueiredo Rocha
9 – Makoto Manba
10 – André Yum Yassuda
11 – César Augusto Paulino Grandchamp
12 – Rodrigo Artur Gomes Melo
13- Ricardo de Oliveira