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CVM emite nota sobre a Empiricus

Órgão trava batalha judicial com a Empiricus, que não aceita ser regulada pela autarquia. Empresa é responsável pela campanha com a Bettina.

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Tendo em vista recentes informações e notícias divulgadas em meios de comunicação e mídia relacionadas à Empiricus Research Publicações LTDA., a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que, conforme divulgado em 20/12/2018, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o deferimento de tutela de urgência para suspender a decisão liminar que havia afastado a exigência de credenciamento da Empiricus Research Publicações LTDA. como analista de valores mobiliários e suspendido a exigibilidade de multas aplicadas contra a empresa (Agravo de Instrumento n° 5031844-28.2018.4.03.0000, interposto contra decisão liminar proferida nos autos do Processo n° 5027620-80.2018.4.03.6100).

A decisão considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus Research não se enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução CVM (ICVM) 598. Como sustentado pela CVM e confirmado pelo TRF3, os relatórios de análise de investimentos elaborados e divulgados ao público são inerentes ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, submetida ao regime regulatório estabelecido pela CVM.

Cabe aqui destacar que a atividade de analista de valores mobiliários é disciplinada pela ICVM 598 e que a Empiricus Research Publicações LTDA. não tem autorização da CVM para a prestação da referida atividade. Nesse sentido, e na esfera de atuação desta Autarquia, a CVM informa que também se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 19957.009590/2018-01, que tem por objeto a análise das atividades da referida empresa.

Adicionalmente, a Autarquia reitera que o investidor deve estar sempre atento às informações que são divulgadas no âmbito do segmento. Deve, ainda, abster-se de tomar decisões baseado exclusivamente em opiniões manifestadas na Internet, em redes sociais, blogs, chats etc., e de acreditar em ofertas de investimentos por meio de sites, normalmente acompanhadas de promessas de ganho rápido ou sem risco, de propostas para compartilhar “informações privilegiadas” ou dicas ou pressões para que a tomada de decisão ocorra antes mesmo de ter a oportunidade de avaliar a oferta como um todo.

A CVM ressalta que o uso da Internet, de redes sociais, blogs, microblogs ou outros canais, não desobriga os usuários/participantes do mercado, quando aplicável, de estarem devidamente autorizados para ofertarem publicamente valores mobiliários (ações, cotas de fundos, etc.), emitirem opinião em caráter profissional sobre esses valores ou exercerem qualquer outra atividade que exija autorização ou registro prévio junto à Autarquia – registro esse cuja existência pode ser verificada na página da CVM (link Cadastro Geral).

Por fim, a CVM informa aos investidores e ao público em geral que o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Autarquia está à disposição para esclarecimento de dúvidas e questionamentos, sempre que necessário. 

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