Programa foi classificado como não recomendado para menores de 12 anos. Faixa de horário infantojuvenil permite a exibição somente de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão por danos morais coletivos. O motivo é a exibição do programa humorístico “O Álbum da Grande Família” em horário infantojuvenil (6h às 20h). De acordo com a legislação, programas com classificação indicativa não recomendada para menores de 12 anos só podem ser exibidos após o término da faixa horária infantojuvenil, às 20 horas.
A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias. Em 2016, o STF manteve a classificação com o propósito informativo e reconheceu a vigência do artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o horário das 6 às 20h como o horário em que as emissoras de rádio e televisão somente exibem programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Portanto, segue vigente o controle judicial de eventuais abusos em relação ao horário recomendado ao público infantojuvenil.
Inquérito – Foi instaurado inquérito na Procuradoria da República em Minas Gerais em 2016 para apurar o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil. Após ser questionada, a coordenadoria de classificação indicativa do Ministério da Justiça informou a lista dos programas com classificação indicativa superior àquela recomendada ao horário exibido, entre os quais constava o programa “O Álbum da Grande Família”, exibido na faixa horária das 15 horas.
Em fevereiro de 2019, o MPF recomendou à emissora que adequasse o conteúdo do produto audiovisual para diminuir a idade da classificação indicativa ou exibi-lo partir das 20h. A Rede Globo afirmou, em resposta, que não se adequaria ao recomendado.
Danos às crianças – “As consequências nefastas da conduta da Globo perpetuarão e poderão ser verificadas na adolescência e na idade adulta de crianças e adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo, irradiando seus efeitos nocivos para além do período de visitação. Pode parecer banal, a princípio, mas, definitivamente, não é”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, ao argumentar que na sociedade brasileira a televisão continua verdadeiro meio de formação de identidade.
Martins argumenta que o pedido de indenização por danos morais coletivos está baseado na legislação referente ao direito do consumidor, visto que as pessoas, em especial, as crianças que assistem às obras audiovisuais exibidas também são consumidoras. “A lógica do sistema de consumo em relação à proteção da criança enquanto consumidora resume-se ao respeito da sua condição de hipervulnerável, decorrente da deficiência de julgamento, inexperiência e condição de pessoa em desenvolvimento no que tange às informações, produtos e serviços dirigidos aos infantes”.
Para o procurador, sendo a classificação indicativa do programa O Álbum da Grande Família não recomendado para menores de 12 anos, ao exibir cenas de drogas lícitas e conteúdo sexual, “presume-se que tal exibição ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida, sendo dever do Estado colocar a criança, o adolescente e o jovem salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, afirma.
Pedidos – O Ministério Público Federal pede a condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$ 14.801.723,00 e multa diária de R$ 30 mil reais por descumprir a faixa horária infantojuvenil.
ACP nº 1004765-14.2019.4.01.3800 (PJe)