A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a partir da próxima semana serão devolvidas amigavelmente 18 aeronaves operadas pela empresa Avianca Brasil. Os acordos com os lessores GECAS (7 aeronaves), PK (1 aeronave), Vermillion (4 aeronaves) e ACG (6 aeronaves) foram intermediados pela ANAC de forma a garantir que a retomada dos aviões pelas empresas de leasing ocorra após o feriado de Páscoa, de forma a minimizar o impacto aos passageiros.
A partir da próxima segunda-feira (22), as aeronaves serão gradualmente retiradas de operação e os voos poderão ser impactados. Desde a primeira retirada (saiba mais aqui), a ANAC determinou que a empresa adeque sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dê ampla divulgação dos voos cancelados. Além de oficiar a empresa, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da Avianca diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a manutenção da segurança das operações. A Agência continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Orientações ao Passageiro
Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial. Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.