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STF concede liminar e suspende exigências para que grávidas e lactantes sejam afastadas de trabalho insalubre

Em parecer enviado no fim do ano passado, Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade dos dispositivos incluídos em 2017 na CLT

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender a eficácia de exigências previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), segundo as quais, para serem afastadas de atividades insalubres grávidas e lactantes deveriam apresentar atestado médico que recomendasse o afastamento. A decisão acatou parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a concessão da ordem  por entender que as normas apresentam inconstitucionalidade material. Ao se manifestar na condição de fiscal da lei, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a procuradora-geral afirmou que a vedação do trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres – em qualquer grau – possui  caráter concretizador de direitos fundamentais e, por isso, deve ser integralmente respeitada.

A ADI foi proposta em abril do ano passado com o propósito de questionar a eficácia da  expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT.  Para os autores da ação, o texto viola vários dispositivos constitucionais, como os que tratam da proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido. Também fere a dignidade humana e os valores sociais do trabalho e o objetivo fundamental da República de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Ainda na ação, a norma aprovada pelo Congresso Nacional foi apontada como sendo um instrumento que afronta a valorização do trabalho humano, a ordem social brasileira, o primado do trabalho e o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

Na decisão, nessa terça-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes cita manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União, representando a  Presidência da República, da Câmara e do Senado, no sentido da legalidade e regularidade de tramitação da norma questionada. O ministro afirma, ainda, que desde o fim do ano passado disponibilizou a ação para apreciação do Plenário da Corte, o que ainda não foi possível diante da quantidade de processos em andamento no Tribunal. Sobre o parecer apresentado pela PGR, Alexandre de Moraes destacou que, conforme o documento, a redação dada pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, ao autorizar o trabalho de gestantes em atividades insalubres em graus médio e mínimo e o de lactantes em qualquer grau, “acabou por, temerariamente, transformar em regra a exposição ao risco, obstando as trabalhadoras e aos seus filhos a integral proteção assegurada pela Carta Magna e, ainda, desviando-se do objetivo maior das normas tutelares do meio ambiente laboral”

O parecer da procuradora-geral foi apresentado ainda em 2018 e também chamou atenção para o fato de que os dispositivos questionados na ADI representam um retrocesso social por reduzir de forma arbitrária e injustificada o nível “de proteção à vida, à saúde, à maternidade, à infância e ao trabalho em condições dignas e seguras”. Ao justificar a concessão da liminar, o ministro frisou que as expressões impugnadas permitem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres e que, portanto, há um perigo na demora da decisão. “Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos”, concluiu.

CidadeMarketing com informações do Ministério Público Federal.

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