O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar hoje (6) para obstar os efeitos de decisão que homologou plano de recuperação judicial da Avianca. Também suspendeu a realização de leilão previsto no plano até o julgamento do Agravo de Instrumento.
O recurso foi proposto por empresa credora com o argumento de que o plano de recuperação se baseia na transferência de slots (termo usado para se referir ao direito de pousar ou decolar em aeroportos congestionados), o que seria vedado pela legislação. Em sua decisão, o desembargador destacou ser preocupante a manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no processo, “contrária às tratativas relacionadas à alienação de slots como se fizessem parte do ativo da empresa, uma vez que tal previsão afeta negativamente a competência da autarquia federal”. E completou: “Há relevância nos fundamentos recursais ao suscitar inviável a aprovação do plano de recuperação judicial”.
O mérito do Agravo de Instrumento será julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, com votos do desembargador Ricardo Negrão e mais dois magistrados.
Agravo de Instrumento nº 2095938-272019.8.26.0000