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Em suspensão por pontuação da CNH, a proposta do Denatran é aumentar de 20 para 40 pontos; Confira as mudanças

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Acompanhado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou hoje (4), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, uma proposta de projeto de lei que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, o aumento do tempo de renovação da carteira de habilitação de cinco para dez anos, e da quantidade de pontos para a perda da habilitação pelo condutor, de 20 para 40 pontos. O projeto (PL 3267/2019) agora será submetido a discussão e votação do Plenário. 

De acordo com o ministro, a ideia é desburocratizar processos e facilitar a vida do cidadão. “O Código (CTB) já é antigo, precisa de atualização. Dois terços das penalidades são graves ou gravíssimas, então acaba ficando muito fácil o cidadão perder a carteira, atingir a pontuação. E isso tem se mostrado ineficaz porque os órgãos executivos de trânsito não conseguem operacionalizar os processos para a suspensão do direito de dirigir”, afirmou. 

Em relação ao tempo do exame de aptidão física e mental para renovação da carteira de motorista, a proposta é ampliar de cinco para dez anos, até os 65 anos de idade do condutor, com exceção dos casos específicos em que houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para condução do veículo – o que já é previsto atualmente no CTB. 

“Isso tem uma razão orgânica, faz sentido, a expectativa de vida melhorou, a saúde melhorou e a gente estava impondo a cada cinco anos um exame pra renovar a carteira”, completou Freitas. 

Já em relação ao aumento da pontuação na carteira do condutor, a lei, hoje, prevê a suspensão do direito de dirigir em duas situações: por pontuação, quando infrator atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, ou por infração gravíssima, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou fazer “rachas”. 

No caso da suspensão por pontuação, a proposta do Denatran é aumentar de 20 para 40 pontos. Já em casos por infração, a proposta prevê maior celeridade a processos administrativos referentes às infrações graves e gravíssimas que tramitam nos Detrans. Hoje o processo chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, ela cairia para três.

Para o secretário Nacional de Transportes Terrestres, general Jamil Megid, as alterações agilizam a condução dos processos graves de infração, dando maior celeridade aos casos de conduta de risco, e aprimoram a gestão, corrigindo falhas administrativas. O secretário acrescenta que, paralelamente a isso, haverá diversas ações para ações educativas no trânsito. “Nossa ideia é ampliar a discussão sobre esses temas relevantes para os brasileiros. Por isso a elaboração de um projeto de lei, que propõe ampliar o debate e a participação de toda a sociedade, além de modernizar progressivamente o trânsito para os brasileiros”, explica. 

OUTRAS ALTERAÇÕES – A proposta encaminhada ao Congresso prevê ainda definição para o Denatran centralizar as ações de inovação tecnológica, como CNH, CRLV e notificação digital, entre outras; a obrigatoriedade para que veículos já saiam de fábrica com luz de rodagem diurna, e o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. 

Saiba quais são as principais alterações:

1) Início da exigência de luz de rodagem diurna nos veículos. É aplicável somente para veículos novos a serem fabricados no futuro, sem aplicação para veículos em circulação (veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças: deixa de haver multa, apesar de continuar o acréscimo de pontos na carteira, e exigência agora é só para rodovia de faixa simples).

2) Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje, não está previsto em lei, mas estabelecido em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

3) Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem “maiores exigências”.

4) Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motoristas.

5) Aumento do total de pontos antes da aplicação de suspensão da CNH de 20 para 40 pontos.

6) Prorrogação da validade das CNHs de cinco para 10 anos ou, no caso de idosos, de dois e meio para cinco anos.

7) Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

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