Em nova visita à Câmara, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o objetivo é de não contratar novos servidores para ocupar cargos que ficarão vagos. A ideia é investir em digitalização. O discurso feito na Comissão de Finanças e Tributação sinaliza que o governo federal não fará concursos nos próximos anos e, se depender dele, estados e municípios também devem adotar a mesma metodologia.
As novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos entram em vigor a partir do sábado (1º/6). Os procedimentos e critérios a serem seguidos pelos órgãos do Poder Executivo Federal foram estabelecidos pelo Decreto n º 9.739, de março deste ano. Cabe ao Ministério da Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com a publicação do novo decreto, a avaliação do Ministério da Economia será baseada em 14 novos critérios. Um deles é o encaminhamento da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante. Neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.
“O foco na qualificação das análises das demandas tem como principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Outro critério a ser analisado pelo ministério é o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor às necessidades da população.
Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.
Após a análise, as autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.
LDO
Segundo a Constituição (artigo nº169), não é possível a admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.
O processo de autorização de novos concursos públicos mudou. A partir de 1º de junho de 2019, o Ministério da Economia somente analisará os pedidos de novos certames dos órgãos e entidades que fizerem uma avaliação criteriosa das suas necessidades e estiverem em dia com um conjunto de medidas de eficiência administrativa. Entre elas estão a implantação de serviços digitais, a participação em compras compartilhadas e os resultados da avaliação de desempenho institucional do órgão nos últimos três anos. As mudanças constam do Decreto nº 9739/2019 publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).
“Esses pré-requisitos que os órgãos terão que atender fazem parte de uma agenda de reforma do Estado e visam embasar a tomada de decisão, de modo que o governo federal defina com clareza suas necessidades de pessoal e estabeleça a melhor forma de atendê-las, buscando eficiência e o bom uso dos recursos públicos”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Regras para eficiência operacional
Antes de autorizar um concurso, o Ministério da Economia analisará a evolução do quadro de pessoal e a quantidade de servidores cedidos pelo órgão nos últimos cinco anos. Outro critério a ser examinado pelo ministério será a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelos futuros servidores e o impacto deles no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou entidade. “A ideia do governo é melhorar a eficiência operacional antes de aumentar o tamanho da máquina pública”, frisou Paulo Uebel.
O decreto prevê ainda que a análise dos pedidos de concursos passa a estar vinculada à atualização da base de dados cadastral do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Essa medida foi estabelecida para manter o cadastro de servidores atualizado, visando o mapeamento e controle da lotação dos servidores.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Wagner Lenhart, identificar de forma precisa a força de trabalho de cada estrutura é imprescindível para melhor analisar as solicitações de novos concursos. “De posse desse mapa, teremos alternativas que podem simplificar a recomposição da força de trabalho, como viabilizar a movimentação de servidores entre órgãos de forma organizada e ágil”, assegurou.
Uma alteração importante está relacionada à nomeação de novos servidores. Durante o período de validade do concurso público, o ministério poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 25% do quantitativo original de vagas, desde que o órgão comprove a necessidade do provimento adicional.
Antes dessa alteração, não havia a necessidade de justificativa do provimento adicional. Além disso, o número de candidatos aprovados e não convocados poderia chegar em até 50% do quantitativo original de vagas.
Maior flexibilidade na gestão de cargos e funções
Além dos critérios para abertura de novos concursos, o decreto flexibiliza o remanejamento de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 1 a 3 (em todos os casos) e 4 (no caso de assessoramento), observados alguns critérios.
A autoridade máxima dos órgãos e entidades poderá, por meio de portaria, permutar cargos DAS com FCPE de mesmo nível e categoria. Até então, era a necessário a publicação de decreto para qualquer alteração, o que dificultava adaptações necessárias ao funcionamento dos órgãos e incentivava empréstimos informais.
“Agora os órgãos e entidades poderão fazer ajustes nas equipes conforme a necessidade, de forma mais rápida, transparente e com os cargos e funções que já possuem. Todas as alterações realizadas serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), garantindo amplo acesso à informação”, completou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Instituição de gestores de projetos
O Decreto cria uma nova categoria de DAS e FCPE, destinada ao desenvolvimento de projetos. A alteração não implicará a criação de novos cargos e no aumento de despesa. “A medida está alinhada a modernas práticas de gestão, dando flexibilidade na montagem de equipes nas estruturas organizacionais”, completou Uebel.
Conheça os 14 novos critérios para autorização de concursos públicos no Executivo Federal.
- O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
- A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- O quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
- As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
- Cumprimento de percentual de serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão e nível de utilização das ferramentas da Plataforma de Cidadania Digital;
- A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Siconv) e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
- Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN) e soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial;
- Existência de Plano Anual de Contratações;
- A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras;
- A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para elaboração de estruturas organizacionais;
- A demonstração de que a solicitação ao órgão central do Sipec referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
- A demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.