Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019 foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, a nova lei permite que as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.
Durante a votação no Senado no final de abril, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado Rômulo Gouveia — que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou o alcance do projeto, ao lembrar que o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.
Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede-PR) registrou que sem as informações elementares impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números” e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa sujeita a fraudes.
CidadeMarketing com informações com Senado Federal