A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, divulgará mensalmente o ranking das dez empresas que mais incomodam o consumidor com ligações de telemarketing. A iniciativa tem como objetivo reforçar o respeito à lei estadual 13.226/2008, que prevê que o cidadão paulista que não quer receber essas ligações pode fazer sua inscrição em um cadastro específico para evitá-las. Veja aqui o ranking dos perturbadores. Atualmente, o cadastro é feito no site do Procon-SP – o consumidor registra seus números de telefones fixos e móveis e, após 30 dias, as empresas ficam proibidas de fazer ligações telefônicas de telemarketing. Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no site do Procon-SP. Desde que a lei entrou em vigor (2009), mais de dois milhões de consumidores registraram os seus números telefônicos para não receberem chamadas de telemarketing e cerca de 100 mil registraram denúncia de desrespeito por parte de empresas. Multas aplicadas No ano de 2018, o Procon-SP multou em mais de 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing. É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado ao Procon-SP para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções. “Não me ligue” Outra iniciativa para garantir o respeito à lei é a criação do app “não me ligue”. Além do site, o cidadão paulista poderá fazer o registro para não receber chamadas de telemarketing pelo aplicativo. O serviço, que será lançado em breve, também terá um espaço para denunciar as empresas que desrespeitarem o bloqueio; após a denúncia dos consumidores, as empresas podem ser multadas pela fundação.