Início Notícias Quatro novos produtos entram no Mapa das Indicações Geográficas do Brasil

Quatro novos produtos entram no Mapa das Indicações Geográficas do Brasil

Derivados de Jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem.

0
Foto: Thales Brandão

O IBGE disponibiliza hoje a versão 2019 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil, fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O mapa traz informações sobre os Selos das Indicações Geográficas, localizando as regiões de origem de produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência e/ou Denominação de Origem. A versão 2019 ganhou quatros novos produtos, elevando para 62 as Indicações Geográficas certificadas no Brasil até maio de 2019. O mapa é elaborado na escala 1:5.000.000 (onde 1 cm = 50 km) e ser acessado à direita desta página.

A versão 2019 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil inclui quatro novos produtos. Três receberam selos de Indicação de Procedência: derivados de Jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem.

A Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. Isso permite que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.

Outros produtos consagrados em versões anteriores do Mapa são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO). As rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB), assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas (CE) e as panelas de barro de Goiabeiras (ES) têm a Identificação de Procedência (IP).

Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui