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Após o Natal, por lei, as lojas não são obrigadas a efetuar troca de presentes, afirma Procon

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Chegou o dia 26 de dezembro; e com ele, a tradicional troca de presentes recebidos na noite de Natal.

É a cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa.

Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.

Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja; e quem recebeu o presente e pretende trocar, a dica é fazer isso o quanto antes; como explica o diretor do Procon no Pará, Nadilson Neves.

Sonora: ”Se o estabelecimento tiver esta política de troca, ele não estipula prazo, mas geralmente varia de três a sete dias; vai depender de cada loja. E também nas compras online ele tem o direito de arrependimento em sete dias desde quando chega na sua casa.”

Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca.

O consumidor que se sentir lesado deve buscar o Procon. 

CidadeMarketing com informações da Agência Brasil.

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