Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, entende que é dever dos bancos informarem previamente os seus clientes sobre cobrança de tarifa pela disponibilização do cheque especial. Nova Resolução do Banco Central – nº 4.765/2019 – permite que os bancos cobrem uma tarifa pela concessão do cheque especial.
A medida entra em vigor em 6 de janeiro de 2020 para contratos firmados após essa data e, para contratos firmados até 6 de janeiro, passa a valer a partir de 1 de junho. De acordo com a nova regra, para limites de crédito de até R$ 500 não poderá ser cobrada a tarifa e sobre o que exceder a R$ 500 será cobrado 0,25% deste valor de limite de crédito.
A resolução – que não obriga os bancos a praticarem a cobrança dessa tarifa, mas a admite – prevê que a tarifa pode ser cobrada, no máximo, uma vez por mês. Atualmente, o limite de crédito pré-aprovado (o cheque especial) só é cobrado se for utilizado.
Informação é direito do consumidor
Apesar de a resolução não tratar da obrigatoriedade da informação prévia ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante que a informação adequada e clara é um direito básico.
“O banco tem que entrar em contato com todos os clientes para avisar sobre a nova cobrança, caso resolva adotá-la. Assim, é o consumidor quem fará a escolha entre manter o limite de crédito superior a R$ 500,00 e arcar com a tarifa ou reduzir o seu limite a até R$ 500,00 sem ter que pagar a nova tarifa”, afirma Guilherme Farid, chefe de gabinete do @proconsp.
O Procon-SP ressalta que o consumidor que, diante dessa nova cobrança, não tiver interesse em manter o limite de cheque especial, deve entrar em contato com o seu banco e fazer a solicitação – por escrito e com protocolo.
O órgão destaca ainda que quem for cobrado sem ser avisado previamente pelo seu banco pode recorrer ao Procon-SP.