O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.
O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.
Gera uma crise na indústria de impressos.