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Executivos da Vale são acusados de homicídio doloso duplamente qualificado e crimes ambientais pela tragédia de Brumadinho

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Divulgação/Corpo de Bombeiros-MG

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Guilherme Pinho Ribeiro, recebeu nesta sexta-feira (14/2) denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais referente ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, pertencente à Mineradora Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Foram denunciadas 16 pessoas – entre elas o então diretor presidente da Vale, diretores, gerentes, geólogos, engenheiros, consultores –, além da Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda.

Os denunciados são Fábio Schvartasman, Silmar Magalhães Silva, Lúcio Flavio Gallon Cavalli, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, César Augusto Paulino Granddchamp, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, Washington Pirete da Silva, Felipe Figueiredo Rocha, Chris-Peter Meier, Arsênio Negro Júnior, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

Eles foram denunciados 270 vezes, por homicídio qualificado, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. A Vale e a Tüv Süv foram denunciadas por crimes ambientais.

A denúncia

Segundo o MP, em 25 de janeiro de 2019, os denunciados mataram 270 pessoas, entre elas, funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do Município de Brumadinho e visitantes.

A denúncia sustenta que os crimes de homicídio foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas, já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta. Isso tornou impossível ou difícil a fuga das centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama.

Os crimes de homicídio foram praticados através de meio que resultou em perigo comum, uma vez que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama, notadamente funcionários da Vale e de empresas terceirizadas e pessoas na região da área atingida, registra o MP.

Houve, ainda, a prática de crimes ambientais contra a fauna, a flora e de poluição, conforme relata a denúncia.

O magistrado recebeu a denúncia por entendê-la bem fundamentada, com a exposição de todos os fatos criminosos imputados, bem como todas as suas circunstâncias.

Houve pedido de prisão preventiva do denunciado Chris-Peter Meier. Tal pedido foi negado, pelo entendimento de que não há, no momento, elementos a justificar o seu deferimento.

Também foram negados pedidos para que os denunciados se ausentem do País.

O juiz Guilherme Pinho Ribeiro registrou em sua decisão que o processo criminal já possui 18.688 laudas, com 79 volumes físicos, além de centenas de documentos, vídeos e áudios armazenados em HDs, CDs, DVDs e USBs flash drives. Os arquivos digitais têm aproximadamente 5 terabytes; e a denúncia, 477 laudas.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicitou o arquivamento da denúncia em relação a Gerd Peter Poppinga, Arthur Bastos Ribeiro, Hélio Marcio Lopes de Cerqueira, Tércio Andrade Costa, Wagner José de Castro, Rodrigo Arthur Gomes de Melo, Ricardo de Oliveira, Marcelo Pasquali Pacheco, Vinicius da Mota Wedekin, Dênis Rafael Valentim, Maria Regina Moretti, Fernando Alves Lima, Lucas Samuel Santos Brasil e Sérgio Pinheiro de Freitas.

O pedido de arquivamento foi deferido pelo juiz.

Com o objetivo de garantir agilidade à tramitação da ação, com apoio da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro concedeu aos advogados constituídos pelos réus uma senha para terem acesso ao processo e seu despacho. Isso poderá ser feito conjuntamente, sem precisar aguardar a devolução dos autos em papel no cartório. A senha será disponibilizada em três dias.

Leia a decisão.

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