A capital paulista entrará num período de quarentena com o fechamentos de boa parte do comércio e serviços não essenciais a partir da próxima terça-feira (24/03), para conter a disseminação do novo coronavírus na cidade de São Paulo. A medida poderá estendida se houver necessidade.
Decreto municipal nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/03) já vedava o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial desde sexta-feira (20/03). Ação foi complementada com o decreto estadual nº 64.881, assinado pelo governador João Doria neste sábado (22/03), que determina que os serviços de bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru.
Segundo o prefeito Bruno Covas, na cidade de São Paulo os bares e outros estabelecimentos da capital paulista já deveriam estar fechados desde sexta-feira (20/03). “Com a edição do decreto estadual não há necessidade de um decreto municipal para fechamento de restaurantes a partir de terça-feira. Seguimos a orientação do decreto estadual”, disse.
Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
Saúde humana e veterinária
– Hospitais;
– Clínicas;
– Clínicas odontológicas;
– Farmácias;
Alimentação
– Supermercados;
– Hipermercados;
– Padarias;
– Açougues;
*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.
Segurança
– Todo sistema de segurança pública ou privada;
Limpeza
– Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);
– Lavanderias;
Bancos
– Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente;
Abastecimento
– Transportadoras;
– Armazéns;
– Feiras livres;
– Postos de gasolina ;
– Oficinas de automóveis e motocicletas;
– Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);
– Call Center;
– Pet shop;
– Bancas de jornais.
Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:
– Bares;
– Cafés;
– Restaurantes;
– Casas noturnas;
– Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
– Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades interna;
– Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
– Escolas públicas ou privadas;
*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar.
CidadeMarketing com informações da Prefeitura de SP.