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Coronavírus: o que abre e o que fecha na cidade de São Paulo

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Foto: Thales Brandão

A capital paulista entrará num período de quarentena com o fechamentos de boa parte do comércio e serviços não essenciais a partir da próxima terça-feira (24/03), para conter a disseminação do novo coronavírus na cidade de São Paulo. A medida poderá estendida se houver necessidade.

Decreto  municipal nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/03) já vedava o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial desde sexta-feira (20/03). Ação foi complementada com o decreto estadual nº 64.881, assinado pelo governador João Doria neste sábado (22/03), que determina que os serviços de bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru.

Segundo o prefeito Bruno Covas, na cidade de São Paulo os bares e outros estabelecimentos da capital paulista já deveriam estar fechados desde sexta-feira (20/03). “Com a edição do decreto estadual não há necessidade de um decreto municipal para fechamento de restaurantes a partir de terça-feira. Seguimos a orientação do decreto estadual”, disse.

Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

Saúde humana e veterinária

– Hospitais;

– Clínicas;

– Clínicas odontológicas;

– Farmácias;

Alimentação

– Supermercados;

– Hipermercados;

– Padarias;

– Açougues;

*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena. 

Segurança

– Todo sistema de segurança pública ou privada;

Limpeza

– Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);

– Lavanderias;

Bancos

– Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente;

Abastecimento

– Transportadoras;

– Armazéns;

– Feiras livres;

– Postos de gasolina ;

– Oficinas de automóveis e motocicletas;

– Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);

– Call Center;

– Pet shop;

– Bancas de jornais.

Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:

– Bares;

– Cafés;

– Restaurantes;

– Casas noturnas;

– Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;

– Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades interna;

– Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;

– Escolas públicas ou privadas;

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar.

CidadeMarketing com informações da Prefeitura de SP.

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