O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) emitiram recomendação às empresas concessionárias de serviços de água e luz no Estado para que seja garantido o fornecimento ininterrupto desses serviços essenciais durante o período de quarentena.
O documento enfatiza que devem ser suspensos os cortes de água e luz mesmo para os consumidores inadimplentes. A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa.
O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado para restrição na circulação de pessoas indicados no Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020.
No comunicado, o Ministério Público argumenta que “diante do cenário de absoluta necessidade de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção”. O documento enfatiza que os consumidores inadimplentes não estão isentos de pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação e isolamento social.
As concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre a adoção ou não das medidas.
CidadeMarketing com informações do MP/SE e MPF/SE.