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MPF: Covid-19: bancos e lotéricas em Ilhéus e Itabuna (BA) devem impedir formação de filas e aglomerações

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Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado da Bahia (MP/BA) expediram recomendações conjuntas a bancos, lotéricas e instituições financeiras situadas nos municípios baianos de Itabuna e Ilhéus para que adotem medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19. Nos documentos, expedidos na última quinta-feira (9), os MPs recomendam que os respectivos municípios fiscalizem o cumprimento das medidas.

Segundo as recomendações, Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander, casas lotéricas e demais instituições financeiras devem cumprir determinações do poder público, inclusive decretos municipais, além das diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), para impedir a formação de aglomerados e filas nas agências bancárias e lotéricas.

Nos documentos, é recomendado que, em 48h do recebimento, as instituições implementem as seguintes medidas:

– Definam o número máximo de clientes em seu interior e gerenciem o distanciamento não inferior a dois ou um metro, a depender do espaço, entre cada pessoa;

– Antes da abertura do estabelecimento, um funcionário deve distribuir senhas e agendar horários de atendimento, garantindo o número máximo de pessoas a serem atendidas e a distância mínima fixada, utilizando, inclusive, sinalização horizontal com faixas no chão para organizar as filas;

– Atendam com prioridade, e antes do horário normal de abertura da instituição, idosos e outros que, comprovadamente, façam parte do chamado grupo de risco;

– Disponibilizem gratuitamente álcool 70% em gel nas mesas de atendimento, balcões e outros locais visíveis para uso de funcionários e clientes;

– Promovam a higienização constante dos equipamentos, mobiliários, caixas eletrônicos e balcões de atendimento da agência com desinfetantes ou álcool 70%.

Os MPs recomendam, ainda, que os gestores municipais de Itabuna e de Ilhéus fiscalizem o cumprimento dessas medidas com o auxílio de agentes da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Vigilância Epidemiológica, e de outros setores ou órgãos relacionados.

Instituições e municípios têm 72h, do recebimento, para enviar manifestação sobre o acatamento da recomendação e das medidas adotadas.

Recomendação – As recomendações são documentos emitidos a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. Acatar a recomendação pode evitar que o(s) destinatário(s) seja(m) acionado(s) judicialmente.

Confira as íntegras: Recomendação Ilhéus e Recomendação Itabuna.

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