O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs medida cautelar para suspender a operação de parceria, no Brasil, entre Facebook e Cielo por meio da qual as empresas pretendem viabilizar pagamentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada em procedimento administrativo aberto nesta terça-feira (23/06), pela Superintendência-Geral do Cade, para apurar os impactos do acordo.
A operação, anunciada no dia 15 de junho, consiste na integração entre Cielo e Facebook para ofertar a estabelecimentos comerciais credenciados o recebimento de pagamento por meio da plataforma WhatsApp Business. Um dos mercados afetados pela operação é o de credenciamento de transações, no qual a Cielo possui atuação, mercado constantemente avaliado pelo Cade.
De acordo com análise realizada pela SG/Cade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações. Além disso, o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante.
“Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirma a Superintendência em despacho.
A SG/Cade consignou ainda que não há qualquer indício de que o acordo seria submetido previamente ao Cade, razão pela qual é necessária a imediata imposição de medida cautelar. Para a Superintendência, a operação tem potencial ofensivo que, se gerar efeitos imediatos no mercado, pode acarretar aos concorrentes restrições nas suas atividades ou até um desvio relevante de demanda acarretando mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor.
“A despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados. Ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos”, concluiu.
Acesse o processo 08700.002871/2020-34.