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Rio de Janeiro autoriza a disponibilização de testes do Covid-19 para os profissionais e empresas do comércio

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Divulgação

O afastado governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,  sancionou a Lei Estadual (RJ) nº 8.980, em 20 e agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os testes rápidos de diagnóstico do Covid-19 para os profissionais e trabalhadores do comércio, incluindo os que se enquadram como microempresas (MEI) ou empresas de pequeno porte (EPP),  antes da retomada de suas atividades, interrompida pelo isolamento social determinado pelo Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/08, seu artigo 3º da lei estabelece que que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, Fecomércio-RJ, com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, SECRJ e demais entidades representativas do setor.

A Lei estabelece que Poder Executivo deverá divulgar os locais de testes rápidos da Covid-19 e horários da disponibilização desse serviço, através dos órgãos competentes, em publicação no portal online do Governo.

Para a realização do teste rápido é necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.

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