O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na quinta-feira (29/10), a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M). Com a decisão, os serviços prestados por dispositivos IoT terão carga tributária menor que os de telecomunicações.
Para o relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, “a tributação sobre os dispositivos de IoT é balizadora do sucesso de todo o ecossistema digital que inclui tal tecnologia em sua cadeia de valor”.
A regulamentação aprovada estabelece que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina e Internet das Coisas.
A importância de os serviços prestados por IoT serem definidos como SVA decorre do fato de o ICMS e as taxas setoriais incidirem sobre serviços de telecomunicações, mas não sobre Serviços de Valor Adicionado. Conforme a legislação do município em que o SVA for prestado, pode haver cobrança de ISS.
Quanto à segurança das aplicações M2M e IoT, o novo Regulamento trará princípios gerais. As especificidades desses produtos devem ser atendidas quando da definição dos requisitos técnicos, que ainda devem ser objeto de consulta pública.
O texto aprovado também altera o Regulamento Geral de Portabilidade da Anatel e impõe obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT quando presentes as condições técnicas necessárias.
Além disso, a Anatel vai incluir em cartilha de orientação sobre IoT e M2M exemplos práticos de telecomunicação e Serviço de Valor Adicionado para a exploração de M2M e IoT. Também serão avaliadas formas de se disponibilizar capacitação a todos os interessados na exploração desses serviços, com participação de instituições de ensino especializadas.
Telefonia Móvel – Em relação às operadoras virtuais da telefonia móvel, a nova Resolução prevê a possibilidade de a prestadora credenciada virtual ter mais de uma prestadora de origem em uma área de registro (região de determinado Código Nacional, conhecido como “DDD”) e utilizar acordos de roaming e de uso de radiofrequências da prestadora de origem.
Outra determinação contida no voto do conselheiro relator foi que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, em 180 dias, apresente um estudo sobre roaming para o IoT e analise a oportunidade e a conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura da Agência.