A entrada de turistas em Búzios, na Região do Lagos, está proibida. O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação de Búzios, determinou a suspensão imediata das medidas de flexibilização adotadas pela Prefeitura da cidade a contar dessa quinta-feira, (17/12) até o final do mês de dezembro ou até que seja cumprido o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior.
O magistrado definiu, também, o reestabelecimento dos efeitos do decreto municipal 1.366/2020 que promove, dentre outras medidas, o fechamento das praias, hotéis e pousadas e restringe a entrada na cidade somente aos moradores.
O magistrado considerou que o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Prefeitura não ampliou o número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme o acordado.
“Os casos confirmados de ‘COVID-19´ na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado reconheceu que o município se encontra em estágio de Bandeira Vermelha – risco 3 (ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo). Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$100 mil por dia de descumprimento.
Processo: 0000838-97.2020.8.19.0078
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