Nesta sexta-feira (12/11), o STF através do ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, suspender trechos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.