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Procon-DF proíbe Coca-Cola de comercializar Del Valle Fresh

Toda a publicidade da linha Fresh, como rotulagem, slogan, promoção comercial e distribuição nos supermercados, dá a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de fruta.

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Reprodução/Instagram


A Coca-Cola está proibida de comercializar o suco Del Valle Fresh no Distrito Federal. Na sexta-feira, 13, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, determinou a suspensão depois de acolher uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que alegava que a empresa estava divulgando a bebida como suco de fruta.

A fiscalização do órgão constatou, após análise das informações no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, que os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco. A linha Fresh, ainda que fosse gaseificada, não possuiria percentual mínimo para ser considerada refrigerante. No rótulo, a bebida informa a presença de “suco concentrado”, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores.

Toda a publicidade da linha Fresh, como rotulagem, slogan, promoção comercial e distribuição nos supermercados, dá a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de fruta. Essas informações induzem o consumidor ao erro quanto à natureza, características, qualidade e propriedades desses produtos, ao fazê-lo acreditar se tratar de suco uma bebida que não possui concentração suficiente da fruta para ser caracterizada sequer como refresco ou refrigerante – em violação ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e em desrespeito ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara e à proteção contra publicidade enganosa.

Dessa forma, depois de demonstrada a publicidade enganosa, estão suspensos o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos Del Valle Fresh, até que os rótulos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades das bebidas para que os consumidores possam ter a percepção, sem qualquer artifício ou subterfúgio, que a linha Fresh se trata de “alimento” e não suco, néctar ou refresco, como forma de poderem exercer direito de escolha. A Coca-Cola também deverá realizar contrapropaganda para informação clara e correta sobre os produtos comercializados.

“Em menos de 20 dias, o Procon já suspendeu a venda de produtos de três multinacionais do setor de alimentos por conta de publicidade enganosa. É urgente a conscientização dos empresários sobre a responsabilidade social que eles devem ter ao se colocar no mercado de consumo, em especial no ramo de alimentação que envolve a saúde do consumidor. Somente com informação clara e correta é que o consumidor pode saber o que está levando para dentro de casa ou mesmo para alimentar a si ou a sua família. O marketing para atrair o cliente não pode estar dissociado do direito à informação do consumidor”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

A decisão do Procon do Distrito Federal é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir a prática lesiva uma a coletividade de consumidores. Portanto, a Coca-Cola não pode vender os produtos Del Valle Fresh até a correção total da publicidade sob pena de sofrer sanções, como multa e apreensão das mercadorias. A decisão também atinge a Brasal Refrigerantes S.A., com sede em Taguatinga, que é uma fabricante, comercializadora e distribuidora de produtos da marca Coca-Cola no Distrito Federal.

CidadeMarketing com informações do Procon-DF.

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