O aplicativo Telegram, que havia sido temporariamente suspenso pela Justiça Federal do Espírito Santo, teve a decisão parcialmente revogada neste sábado (29/04) pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A plataforma havia sido retirada do ar por não ter entregue à Polícia Federal (PF) todos os dados solicitados sobre grupos neonazistas presentes na plataforma.
Ao cassar a liminar, o desembargador argumentou que a suspensão do aplicativo não era razoável, pois afetava a liberdade de comunicação de milhares de pessoas que não tinham relação com os fatos sob investigação. No entanto, a multa de R$ 1 milhão por dia enquanto os dados não forem entregues à PF foi mantida.
Flávio Lucas ressaltou que o Telegram tem tido históricos embates com o Poder Judiciário por não fornecer dados solicitados por autoridades e destacou que empresas de tecnologia devem compreender que o “ciberespaço” não pode ser um território livre, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. Para o desembargador, as empresas devem atender a um fim social e servir à evolução, não ao retrocesso.