A Caixa Econômica Federal, um dos principais bancos do país, divulgou recentemente que irá iniciar a cobrança de tarifa Pix exclusivamente para seus clientes pessoa jurídica privada. Essa medida, que já é adotada por outras instituições financeiras, está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020.
No entanto, a Caixa reforça que continuará isenta de cobranças para clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos relacionados a essa nova política da Caixa, incluindo os valores praticados e como isso impacta as empresas.
O contexto da cobrança de taxa de Pix para pessoa jurídica:
A Resolução BCB nº 30/2020 autoriza a cobrança de tarifa Pix para pessoa jurídica.
A Caixa comunicou antecipadamente a implementação dessa cobrança, que entrará em vigor a partir de 19 de julho.
Outras instituições financeiras já adotam essa prática.
Compromisso da Caixa em oferecer as melhores condições:
A Caixa reafirma seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços.
Os valores praticados pela Caixa estão entre os menores do mercado.
Consulta dos valores:
Os valores da tarifa Pix para pessoa jurídica podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.
É importante que as empresas verifiquem essas informações para compreender os custos envolvidos.
A cobrança de taxa de Pix para pessoa jurídica é uma realidade que vem sendo adotada por diversas instituições financeiras, e a Caixa Econômica Federal segue essa tendência a partir de 19 de julho. É fundamental que as empresas estejam cientes dessa nova política e consultem os valores praticados pela Caixa, garantindo uma gestão financeira eficiente e alinhada às melhores condições do mercado. A Caixa reafirma seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços, destacando que os valores praticados estão entre os menores do mercado.