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TV Box: Anatel multa pessoa física pela primeira vez por venda de produtos não homologados

A multa, no valor de R$ 7,68 mil reais, foi aplicada a um vendedor de receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.

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Conselho Diretor da Anatel decidiu, na última quinta-feira (26/10), pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pela Agência. Em sua deliberação, o Conselho indeferiu recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil reais por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.


O relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, lembrou que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor.

Alexandre Freire enfatizou a importância de se propiciar o adequado enforcement para se evitar a circulação de produtos que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright, a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel, que servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia (eventos esportivos, cinema etc.).

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator.

O conselheiro lembrou que o Brasil vem, nos últimos anos, envidando esforços na sua candidatura para ingresso, na condição de membro, na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Tal organização mantém vários grupos de trabalho que discutem temas como governança das instituições estatais, transparência, relacionamento com o cidadão, com o mercado e com entidades da sociedade civil, regulação (inclusive na transição para a economia digital), dentre outros.

“Isso faz com que esses temas ganhem um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente”, lembrou.

O conselheiro lembrou que sua análise se relaciona com o Objetivos 10 e 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, uma vez que a garantia de uma administração eficiente e justa assegura uma distribuição de renda mais igualitária e promove redução das desigualdades econômicas e sociais e o tratamento isonômico aos agentes do mercado.

 

Mais especificamente, identifica-se aderência às metas 10.5 (“Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações”) e 16.4 (“Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”) na medida em que a pirataria compromete o funcionamento regular dos mercados promovendo uma concorrência desleal e predatória, não raro com o patrocínio de organizações criminosas.

Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. “Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas. De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.

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