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Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos

A determinação continuará válida durante as investigações dos possíveis riscos associados ao uso desta substância química, amplamente utilizada em procedimentos invasivos.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (25/6), uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A medida cautelar visa proteger a saúde da população brasileira, uma vez que, até o momento, não foram apresentados à Agência estudos que comprovem a eficácia e a segurança do uso do fenol em tais procedimentos.

Proibição visa proteger a saúde da população

“A Anvisa tem o dever de proteger a saúde da população brasileira. A medida cautelar de proibição do uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos foi tomada com base em preocupações com os riscos à saúde das pessoas”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Nova.

Pesquisa científica é crucial para o uso seguro do fenol

A Anvisa destaca que a pesquisa científica é fundamental para garantir a segurança e a eficácia de qualquer produto utilizado em procedimentos de saúde. “É importante que sejam realizados estudos que comprovem a eficácia e a segurança do fenol antes que ele possa ser utilizado em procedimentos que podem colocar em risco a saúde da população”, explica Barra Nova.

Produtos devidamente regularizados pela Anvisa não são afetados

A Resolução da Anvisa não afeta os produtos devidamente regularizados junto à Agência nas exatas condições de registro. Também não afeta os produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Investigações sobre o fenol prosseguem

A Anvisa continuará a investigar os potenciais danos associados ao uso do fenol em procedimentos de saúde e estéticos. A Agência também incentiva o desenvolvimento de pesquisas científicas que possam contribuir para o esclarecimento dos riscos e benefícios do uso do fenol em tais procedimentos.

Leia aqui na íntegra da Resolução 2.384/2024: clique aqui

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