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Como consultar o local de votação e baixar o e-Título até hoje, 05/10

Saiba quais são os documentos válidos para votar e o que é permitido ou proibido no dia da eleição.

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Foto: LR Moreira/Secom/TSE

Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, é importante que eleitoras e eleitores se preparem adequadamente para o primeiro turno, que ocorre neste domingo, 06/10. No Paraná, por exemplo, 214 locais de votação foram alterados, tornando essencial a consulta prévia ao local de votação para evitar contratempos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece duas formas fáceis de conferir essa informação: pelo aplicativo e-Título e pelo site oficial do TSE.

Consulta pelo aplicativo e-Título
Eleitoras e eleitores podem verificar o local de votação diretamente no aplicativo e-Título. Após fazer o login com o CPF ou número do Título de Eleitor, basta clicar na opção “Onde votar” no menu inferior. O aplicativo também oferece a funcionalidade de rotas, que indica o melhor caminho para chegar ao local de votação.

É fundamental que o e-Título seja baixado ou atualizado até hoje, 05/10, uma vez que o aplicativo ficará indisponível para novos downloads no domingo, dia da eleição. A nova versão do aplicativo foi lançada no início de setembro, por isso é recomendável fazer o download com antecedência para evitar problemas de conexão no dia do pleito. O aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.

Consulta pelo site do TSE
Para aqueles que preferem usar o site do TSE, a consulta é igualmente simples. Basta acessar a aba “Autoatendimento Eleitoral”, selecionar a opção “Onde votar” e preencher os dados solicitados. A página exibirá o nome do local, o endereço e o número da Seção Eleitoral.

Em caso de dúvidas, o Disque Eleitor está disponível pelo número 0800 640 8400 para ajudar com qualquer questão.

Confira os documentos para votar
A Justiça Eleitoral esclarece que, para votar no primeiro turno das Eleições 2024, no próximo dia 6 de outubro, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido), Carteiras de categorias profissionais (como a da OAB), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. O e-Título também é aceito, mas apenas para eleitoras e eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico.

Vale lembrar que o Título de Eleitor físico não é obrigatório, pois não contém foto, mas pode ser levado para facilitar a verificação do número da Seção Eleitoral. Documentos como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitos. Caso haja dúvida quanto à identidade, o presidente da mesa eleitoral poderá solicitar verificações adicionais, como conferência da assinatura ou dados no caderno de votação.

Como justificar o voto
Se a eleitora ou o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, o e-Título permite a justificativa de ausência. Na página inicial do app, é possível acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência, e o histórico de justificativas anteriores também pode ser consultado diretamente no aplicativo.

Caso não justifique no dia da eleição, há um prazo até 5 de dezembro para justificar o voto do primeiro turno, seja de forma on-line, pelo Sistema Justifica, pelo e-Título ou presencialmente em um Cartório Eleitoral. Em todas as opções, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.  Para o 2º turno (27/10/2024, onde houver) o prazo para justificar é até 7 de janeiro de 2025.

Saiba o que pode e não pode no dia da eleição
Para garantir que o processo ocorra de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas que disciplinam o que é permitido ou proibido no dia da votação. Essas regras estão detalhadas na Resolução TSE n° 23.610/2019, atualizada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio a um candidato, partido, coligação ou federação, desde que feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Entretanto, a legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou objetos que identifiquem partidos ou candidatos, bem como manifestações ruidosas, distribuição de camisetas, aliciamento de eleitores e derrame de santinhos. Além disso, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão proibidos de usar qualquer objeto de propaganda durante o exercício de suas funções.

Entre os crimes eleitorais previstos para o dia da votação estão o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, o aliciamento do eleitorado, a boca de urna, e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais também é proibida. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos, o que é permitido dentro da cabina de votação, mas o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento de gravação é expressamente proibido para garantir o sigilo do voto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de confiança para auxiliá-las no processo de votação, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.

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