Passado o Natal, muitos consumidores recorrem às lojas para trocar presentes que não serviram ou não agradaram. Entretanto, o Procon-SP alerta que as empresas não têm obrigação legal de realizar trocas por motivos como tamanho ou gosto, salvo quando há defeitos no produto ou caso a loja tenha previamente informado que realiza esse tipo de troca.
Nas lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade de troca por insatisfação. A troca só é garantida caso o produto apresente defeitos ou se a política da loja assegurar a troca. Nesse caso, as condições devem ser comunicadas de forma clara no momento da compra.
Se o produto apresentar defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Em casos de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado.
Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento. Segundo o CDC, é possível devolver o produto em até 7 dias após o recebimento ou cancelamento do contrato, independentemente de defeitos ou justificativas. O Procon-SP recomenda que a desistência seja formalizada por escrito, e o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago.
Para evitar problemas, o Procon-SP orienta que os consumidores:
Verifiquem a política de troca da loja antes de realizar a compra;
Conservem o produto em sua embalagem original, com etiquetas e em perfeito estado, caso pretendam trocá-lo;
Guardem a nota fiscal ou comprovante de compra, que pode ser solicitado para realizar a troca ou devolução.
Produtos em promoção ou de mostruário também devem ter os direitos do consumidor garantidos. No entanto, é importante verificar se eventuais defeitos ou avarias estão especificados na nota fiscal.
O preço pago originalmente pelo item deve prevalecer na troca, mesmo em períodos de liquidações ou aumentos de preços. No caso de troca por produtos iguais, mas de tamanhos ou cores diferentes, não pode haver cobrança adicional ou abatimento do preço, independentemente do valor vigente.
Caso o consumidor enfrente dificuldades para realizar a troca ou tenha problemas com a loja, é possível registrar uma reclamação no Procon de sua cidade. Trocas podem ser uma prática comum para conquistar o cliente, mas o consumidor deve estar atento às condições e aos seus direitos para evitar transtornos.