O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024. O documento traz o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025, que deverão ser observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo que as atividades consideradas essenciais à população não sejam comprometidas.
A Portaria também determina que os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixados em lei estadual, bem como as datas que marcam o início e o término do ano do centenário de fundação de Municípios, estabelecidas em lei municipal, serão observados nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda relacionados a credos e religiões que não constam na Portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa onde o servidor exerce sua função.
É importante ressaltar que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não poderão antecipar pontos facultativos ou adotar aqueles previstos por legislações estaduais, municipais ou distritais, exceto nos casos de feriados que comemoram a data magna do Estado.
Confira o calendário completo:
Feriados Nacionais:
1º de janeiro – Confraternização Universal
18 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro – Natal
Pontos Facultativos:
3 de março – Carnaval
4 de março – Carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi
20 de junho – Sexta-feira após Corpus Christi
28 de outubro – Dia do Servidor Público (antecipado para o dia 27 de outubro)
24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (após as 13h)
Observações Importantes:
Datas estaduais e municipais, como as relacionadas à data magna do Estado ou centenário de fundação de Municípios, deverão ser seguidas nas respectivas localidades.
Dias religiosos não previstos na Portaria podem ser compensados com autorização prévia.
O calendário serve como guia para o planejamento das atividades públicas, empreendedores e para os cidadãos que desejam se organizar ao longo do ano. Os detalhes completos podem ser consultados na Portaria publicada no Diário Oficial da União.