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Comerciantes exploram aluguel de cadeiras e guarda-sóis no litoral brasileiro

Condicionar o consumo à prestação de um serviço é uma prática ilegal.

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Foto: Thales Brandão

O verão e as férias trazem consigo a busca pelas praias do litoral brasileiro. No entanto, uma prática comum tem gerado polêmica: o aluguel de cadeiras e guarda-sóis por comerciantes locais. Em muitos casos, essa atividade é marcada por irregularidades, especialmente quando há a imposição de consumação mínima para o uso dos equipamentos ou preços considerados abusivos.

O princípio básico é que as praias são bens públicos e, portanto, pertencem a todos. Nenhum comerciante tem o direito de “marcar território” ou exigir pagamentos para que os frequentadores possam usufruir do espaço. Quando toda a área da praia é tomada por cadeiras e guarda-sóis destinados exclusivamente ao aluguel ou ao consumo de alimentos e bebidas, essa ocupação pode configurar irregularidade.

“A prática da venda casada, que condiciona o uso de cadeiras e guarda-sóis ao consumo, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor não pode ser obrigado a realizar qualquer compra de petiscos, refeições e drinques para utilizar equipamentos alugados. Empreendedores devem priorizar a oferta de experiências memoráveis, tanto para turistas quanto para moradores, cultivando relações duradouras. Essa conexão tende a ser amplificada pelos frequentadores de forma espontânea por meio da comunicação, seja pelas redes sociais ou pela troca de experiências entre amigos, promovendo as cidades, praias, comércios e outros espaços turísticos”, destaca Thales Brandão, especialista em marketing, comunicação e empreendedorismo.

Cada cidade litorânea pode ter decretos municipais específicos que regulamentam o uso de espaços públicos, incluindo sons, circulação de pets, atividades esportivas, instalação tendas e barracas. Para comerciantes que desejam utilizar esses espaços, é obrigatória a obtenção de autorização da prefeitura.

Em algumas regiões, inclusive, existem leis municipais que proíbem totalmente a cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis. Nesses casos, qualquer cobrança deve ser denunciada às autoridades.  Outra reclamação frequente dos turistas é a qualidade das cadeiras e guarda-sóis oferecidos para aluguel. Muitos desses equipamentos estão visivelmente deteriorados pela exposição à maresia, além de frequentemente apresentarem falta de manutenção e higienização adequada, o que compromete a experiência dos usuários e pode até representar riscos à saúde e segurança.

Turistas e moradores também denunciam a imposição de diluir o valor pago pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis em um cardápio inflacionado, com preços de petiscos e refeições muito acima da média local. Além disso, muitos desses espaços carecem de infraestrutura adequada para oferecer um serviço que realmente agregue valor à experiência do consumidor.

Os valores cobrados pelos equipamentos variam amplamente. Em certas praias, o aluguel de uma cadeira pode custar entre R$ 20 e R$ 80, enquanto o de um guarda-sol pode chegar a impressionantes R$ 300. Diante desses preços, é essencial que o consumidor esteja atento aos seus direitos. A prática de venda casada, quando presente, pode levar à aplicação de penalidades, como multas, ao comerciante.

O consumidor deve sempre perguntar ao ambulante se existe alguma taxa pelo uso dos equipamentos e, caso se depare com exigências ilegais, pode denunciar a situação à Ouvidoria do município ou acionar a Guarda Municipal para que as providências sejam tomadas.   Caso você encontre uma situação de irregularidade ou abuso, siga estas recomendações:

Converse com o comerciante: Questione sobre possíveis taxas ou condições para uso.
Denuncie: Se o uso de cadeiras ou guarda-sóis estiver condicionado a consumação mínima ou a preços abusivos, registre o caso na Ouvidoria da cidade ou acione a Guarda Municipal.
Exija transparência: Toda atividade comercial em espaço público deve ser regulamentada pela prefeitura, e os comerciantes devem fornecer informações claras e precisas sobre os serviços prestados.

Para evitar surpresas desagradáveis, o turista ou morador pode optar por levar seus próprios equipamentos ou buscar informações prévias sobre as regras locais. Frequentar as praias de forma consciente, respeitando as leis e denunciando irregularidades, contribui para a preservação do direito ao acesso coletivo a esses espaços públicos.

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