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Receita Federal: Governo Federal esclarece que novas regras sobre o Pix não criam tributos

Pequenos empreendedores estão apreensivos com a medida, especialmente aqueles que oferecem a facilidade de pagamento via Pix em seus estabelecimentos.

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O Governo Federal emitiu um comunicado afirmando: É falso que o Governo Federal tenha instituído tributação sobre o uso do Pix. A edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não resultou em qualquer aumento de impostos. A medida busca aprimorar o gerenciamento de riscos por parte da Receita Federal, garantindo o respeito ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto pela legislação.

De acordo com o governo, os dados obtidos pela nova norma poderão ser usados para melhorar serviços oferecidos à população, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa inovação visa reduzir divergências e simplificar o processo de declaração de renda, trazendo mais praticidade para os contribuintes.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003 pela IN SRF nº 341/2003. Com base na Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo de operações financeiras, a Receita Federal passou a receber informações sobre valores movimentados mensalmente por pessoas físicas e jurídicas. Contudo, as movimentações com cartões de débito ou private label foram dispensadas na época.

Com o avanço tecnológico e novas práticas comerciais, a Receita optou por atualizar as obrigações acessórias e descontinuar a Decred, substituindo-a pelo módulo contemporâneo da e-Financeira. Esse sistema abrange um maior número de declarantes e inclui dados de pagamentos eletrônicos, como o Pix, que se tornaram predominantes no mercado.

As informações coletadas pela e-Financeira respeitam os limites legais e não permitem identificar a origem ou a natureza dos gastos. Por exemplo, ao realizar uma transferência via Pix, DOC ou TED, não é identificado o destinatário ou o motivo da transação. Os dados são consolidados mensalmente, contabilizando o total de valores creditados e debitados em uma conta.

Os novos limites para declaração obrigatória foram ajustados para R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Anteriormente, os limites eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente. As instituições financeiras continuarão a enviar informações mesmo para valores abaixo dos limites, caso julguem necessário.

O módulo atualizado da e-Financeira entrará em vigor em janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues até agosto de 2025, enquanto os do segundo semestre serão apresentados até fevereiro de 2026.

Pequenos empreendedores estão demonstrando apreensão diante da recente medida, especialmente aqueles que divulgam em seus estabelecimentos a mensagem “Aceitamos Pix”. Nas redes sociais, diversos contadores têm se mobilizado para esclarecer dúvidas e orientar sobre a importância de separar a pessoa jurídica da pessoa física, além de destacar a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Esses profissionais ressaltam que, além da emissão de documentos fiscais, é essencial que os Microempreendedores Individuais (MEIs) estejam em dia com o pagamento do DAS e realizem a declaração de Imposto de Renda, levando em consideração as movimentações financeiras realizadas ao longo do ano, para evitar problemas com o fisco e garantir o regular funcionamento de seus negócios.

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