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Lei do celular na escola: Regula o uso, mas não o porte

Ministério da Educação criou um guia para o uso de celulares na escola.

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Com a chegada do mês de fevereiro e o retorno das aulas nas escolas públicas de todo o Brasil, estudantes e educadores enfrentam uma nova realidade: a proibição do uso de celulares durante todo o período escolar, conforme estabelece a nova legislação federal.

Em 13 estados, a proibição já está em vigor desde o primeiro dia de aula. Outros estados, como Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, aguardam a regulamentação do Ministério da Educação (MEC), que deve ser definida até 13 de fevereiro. No Maranhão, a implementação será gradual. Oito estados ainda não se manifestaram sobre a aplicação da nova norma.

Diante da ausência de uma regulamentação uniforme pelo MEC, estados e escolas têm adotado medidas próprias. Em São Paulo, uma lei sancionada em dezembro de 2024 determina que celulares e dispositivos eletrônicos sejam mantidos “em local inacessível” aos estudantes. Caso descumpram a norma, os alunos podem ser advertidos, chamados pela direção ou ter seus pais convocados. Caso persistam na infração, o Conselho Tutelar pode ser acionado. As escolas paulistas também não se responsabilizarão por danos ou extravios dos aparelhos.

Estados como Ceará, Espírito Santo, Paraná e Piauí decidiram permitir que cada escola defina sua própria estratégia de armazenamento dos dispositivos. No Paraná, por exemplo, algumas instituições adotaram caixas trancadas para guardar os celulares dos alunos.

Em Aracaju, escolas comunicaram que o uso de celulares está proibido dentro das dependências escolares. Em situações de emergência, os alunos deverão comunicar um coordenador para receber a devida assistência.

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou em 31 de janeiro dois guias práticos para orientar o uso consciente de celulares nas escolas. Os materiais, disponíveis na plataforma MEC RED, têm como objetivo oferecer diretrizes para a implementação da nova legislação e promover o uso pedagógico dos dispositivos digitais.

Divulgação

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, a restrição busca minimizar os impactos negativos do uso excessivo do celular na aprendizagem e no bem-estar dos estudantes. “Claro que o celular e outros aparelhos eletrônicos poderão ser utilizados para fins pedagógicos. Não queremos proibir o uso, mas sim proteger nossas crianças e contribuir para um ambiente escolar mais focado na aprendizagem e interação”, afirmou.

A Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regula o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas, mas não proíbe seu porte. A restrição se aplica ao uso desses aparelhos durante aulas, recreios e intervalos, exceto para fins pedagógicos ou em situações de necessidade, perigo ou força maior. Alunos que necessitem dos dispositivos por questões de acessibilidade, saúde ou direitos fundamentais terão o uso garantido pela legislação.

Durante o webinário “Por que discutir o uso de celulares nas escolas? Reflexões e estratégias para um uso consciente”, a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, destacou que a medida busca promover a interação entre os estudantes e recuperar momentos de convivência social antes tomados pelo uso excessivo dos dispositivos eletrônicos. “Queremos retomar a interação entre os alunos, garantindo que o celular seja usado apenas sob orientação pedagógica”, afirmou.

O MEC também está trabalhando com as redes de educação para identificar e lidar com possíveis dificuldades emocionais causadas pela restrição do uso de celulares. Professores e gestores escolares receberão orientações sobre como encaminhar estudantes para acompanhamento psicológico, garantindo suporte adequado para uma adaptação tranquila à nova realidade.

A nova legislação, embora polêmica, visa equilibrar o uso da tecnologia no ambiente escolar, promovendo um espaço mais propício ao aprendizado e à socialização entre os alunos.

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