O Sebrae iniciará, a partir do dia 17 de fevereiro, o processo de credenciamento para fornecedores de serviços de consultoria e instrutoria, conforme as regras estabelecidas em seu novo edital. Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão das Empresas Simples de Inovação (Inova Simples) como aptas a participar, a aplicação do método de due diligence de integridade como etapa obrigatória do credenciamento e a ampliação para sete novas subáreas de atuação.
Podem se credenciar Sociedades Empresárias e Simples, incluindo Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), Sociedades Unipessoais de Advocacia, Cooperativas, Associações e Fundações, como OSC, OSCIP, OS e ONGs, bem como Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), além das Empresas Simples de Inovação (Inova Simples).
O novo edital contempla 17 áreas de atuação e 209 subáreas de conhecimento, sendo que sete delas são novas, abrangendo as áreas de Pessoas, Educação, Sustentabilidade e Inovação. No campo da Inovação, por exemplo, foram criadas duas subáreas: Aceleradora de Startups para grupos sub-representados com foco em Diversidade, Equidade, Inclusão e Pertencimento e Aceleradora de Deeptechs.
No caso dos MEI, há regras específicas que determinam sua atuação como instrutores de cursos gerenciais de forma independente, exclusivamente nas áreas e subáreas previstas no edital. MEIs instrutores de arte e cultura também podem atuar na área de Desenvolvimento Setorial, incluindo subáreas como Turismo, Economia Criativa, Artesanato e Moda, desde que respeitadas as normas vigentes.
As contratações serão feitas para prestação de serviços de consultoria e instrutoria, tanto de forma presencial quanto on-line, conforme a demanda, sem exclusividade. O atendimento poderá ocorrer para o Sebrae Nacional e para as 27 unidades estaduais do Sistema Sebrae.
Para os interessados em atuar em estados específicos, é importante verificar as condições e regras aplicáveis a cada região. As contratações de MEI e Empresas Simples de Inovação (Inova Simples) devem respeitar os limites de receita bruta anual definidos pela legislação.
O novo edital estabelece que o credenciamento de fornecedores será composto por etapas como inscrição, habilitação jurídica, qualificação técnica e due diligence de integridade. Esta última etapa consiste em um método de análise que identifica possíveis riscos de integridade que possam afetar a instituição, levando em consideração aspectos éticos, histórico de processos judiciais e presença em noticiários negativos, entre outros fatores.
Em caso de dúvidas, os interessados podem encaminhar mensagem para o e-mail empresacandidata-sgf@fgv.br com o assunto “Esclarecimento inscrição credenciamento – CNPJ + Razão Social do fornecedor interessado”. Caso o fornecedor já seja credenciado, é possível fazer adesão ao novo edital por meio digital, ajustando e complementando a documentação necessária.
Acesse mais informações sobre o novo edital no site oficial do Sebrae.