O Carnaval 2025 se aproxima e, como de costume, surge a dúvida entre trabalhadores e estudantes: a data é um feriado nacional? A resposta é não.
Embora seja uma das festas mais populares do Brasil, o Carnaval não está no calendário oficial de feriados nacionais. No entanto, algumas cidades e estados instituem o Carnaval como feriado local. Além disso, muitas empresas optam por conceder folgas para que seus funcionários possam aproveitar a festa ou descansar.
Quando será o Carnaval 2025?
O Carnaval em 2025 acontecerá entre os dias 1º de março (sábado) e 5 de março (Quarta-feira de Cinzas). Os dias mais tradicionais de festa são a segunda e terça-feira, sendo a quarta-feira um dia de expediente reduzido em muitas empresas.
O Carnaval não é um feriado nacional e, portanto, os empregadores não são obrigados a dispensar seus funcionários do trabalho nesses dias.
Em algumas regiões, o Carnaval é reconhecido como feriado estadual ou municipal. No Rio de Janeiro (RJ) e em Salvador (BA), por exemplo, a data é oficialmente feriado, resultando na suspensão das atividades. No entanto, em outras localidades, como São Paulo (SP), o dia pode ser considerado um ponto facultativo ou um dia útil normal, ficando a critério das empresas conceder ou não a folga aos funcionários.
Se você mora em uma cidade ou estado onde o Carnaval é feriado oficial, então sim, terá direito à folga. Caso contrário, a decisão fica a critério do empregador. Muitas empresas adotam regimes de folga ou ponto facultativo, permitindo que os funcionários aproveitem a festividade.
Se não for feriado na sua região, é necessário negociar com a empresa para obter a folga ou compensar as horas posteriormente.
Anualmente, o Ministério da Economia define os feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano, e, conforme divulgado, o Carnaval não é reconhecido como feriado pela legislação federal. Os dias 3 e 4 de março são considerados pontos facultativos, assim como a Quarta-feira de Cinzas (5 de março). Confira os feriados nacionais de 2025:
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
Março
3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
5 de março (Quarta-Feira de Cinzas) (ponto facultativo até as 14 horas);
Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
20 de abril (domingo): Páscoa
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados
15 de novembro (sábado): Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro
25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Além dos tradicionais desfiles das escolas de samba, que encantam o público com enredos grandiosos e fantasias deslumbrantes, o Carnaval também se destaca pela diversidade de ritmos e estilos. Em Salvador, o axé embala os trios elétricos que arrastam multidões, enquanto em Recife e Olinda, o frevo e o maracatu tomam conta das ruas com suas cores e passos enérgicos. Já no Rio de Janeiro e em São Paulo, os desfiles das escolas de samba transformam os sambódromos em verdadeiros espetáculos de criatividade e emoção.
Se você deseja curtir o Carnaval 2025, é importante conferir se na sua cidade ou estado a data é considerada feriado ou apenas ponto facultativo.