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Pejotização em suspensão, STF paralisa todas as ações judiciais no país

O tema também se conecta ao fenômeno da chamada “uberização”, que diz respeito à prestação de serviços por trabalhadores autônomos por meio de aplicativos.

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Divulgação/Instagram @supremotribunalfederal
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Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (14), impactou significativamente o cenário trabalhista brasileiro. O ministro determinou a suspensão em âmbito nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, um fenômeno conhecido como “pejotização” e também amplamente presente na chamada “uberização” da economia.

Essa modalidade de contratação é uma prática comum em diversos setores da economia, abrangendo áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e, de forma marcante, nos serviços de entrega por motoboys e outros trabalhadores de plataformas digitais.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a persistente controvérsia sobre a validade desses contratos tem gerado uma sobrecarga considerável no STF. O elevado número de reclamações constitucionais interpostas contra decisões da Justiça do Trabalho, que frequentemente ignoram ou divergem do entendimento já firmado pela Suprema Corte sobre o tema, foi um fator determinante para a suspensão geral.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro em sua decisão, evidenciando a necessidade de uniformizar o entendimento jurídico sobre a matéria.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

A decisão de Mendes tem como pano de fundo o reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), ocorrido neste mês pelo Plenário do STF. Esse reconhecimento abrange não apenas a validade intrínseca desses contratos de prestação de serviços, mas também a definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam alegações de fraude na contratação e a crucial questão da distribuição do ônus da prova entre o trabalhador e o contratante.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF nesse recurso extraordinário terá caráter vinculante, ou seja, deverá ser obrigatoriamente observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão de todas as ações em curso permanecerá em vigor até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre o mérito da questão, buscando assim pacificar o entendimento jurídico e trazer maior segurança para as relações de trabalho envolvendo a pejotização e a uberização no Brasil.

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