As concessionárias de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel podem ser obrigadas a liberarem os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço. O projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), determina a inclusão de cláusula com essa previsão nos contratos das empresas. O texto foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (29/08). Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisará ser votado em redação final.
Caberá às concessionárias provar o cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou que não houve frustração das legítimas expectativas do contratante quanto ao serviço. Em caso do descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Poder Executivo deverá regulamentar a medida.
“As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica o autor do projeto.