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Centauro adquire a Nike no Brasil e terá distribuição exclusiva da marca

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O Grupo SBF, proprietária da marca varejista Centauro, adquiriu a operação brasileira da Nike no Brasil. Com isso, a empresa torna-se distribuidora exclusiva dos produtos Nike no varejo online e físico no país por um período inicial dez anos. Confira a nota oficial da marca junto os investidores:

Grupo SBF S.A. (B3: CNTO3) (“Companhia”), em conformidade com o artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue. Na presente data, a subsidiária da Companhia, SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (“SBF Comércio”), celebrou contrato a fim de estabelecer uma parceria estratégica com a NIKE, Inc., por meio de uma ou mais de suas subsidiárias (“NIKE”), mediante a qual a SBF Comércio, através de sociedade subsidiária, se tornará (i) a distribuidora exclusiva de produtos NIKE, incluindo vestuário, calçados, acessórios e equipamentos, no território brasileiro e a operadora direta exclusiva do canal de venda eletrônico varejista (www.nike.com.br), por um período inicial de 10 (dez) anos, e (ii) a varejista exclusiva de lojas físicas NIKE, responsabilizando-se pela comercialização de produtos ao consumidor final através de lojas monobrand NIKE, podendo abrir e operar lojas NIKE no território brasileiro, pelo período inicial de 5 (cinco) anos a contar da celebração de um Master Store Agreement (“Master Store Agreement” e “Transação”, respectivamente).

Conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2020, a Transação também engloba a celebração pela SBF Comércio, de um “Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” com NIKE Galaxy Holding B.V. e NIKE Group Holding B.V., pela qual a SBF Comércio compromete-se a adquirir a totalidade de quotas representativas do capital social da NIKE do Brasil Comércio e Participações Ltda. (“NIKE do Brasil”, excluídos determinados ativos como direitos sobre propriedade intelectual, os quais serão retidos pela NIKE), a fim de adquirir, essencialmente, o capital de giro (incluindo estoque) e determinados ativos fiscais, pelo valor estimado de aproximadamente R$ 900 milhões, o qual está sujeito a ajuste considerando o valor de tais ativos na data de fechamento da Transação (“Compra de Quotas”). Enquanto sociedade subsidiária indireta da NIKE, a NIKE do Brasil é responsável pelo comércio atacadista de produtos NIKE no Brasil, com receita operacional líquida de aproximadamente R$ 2 bilhões no exercício social encerrado em 31 de maio de 2019.

A SBF Comércio financiará parte do valor a ser desembolsado na Transação e contratou o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Itaú BBA S.A. e o Banco Bradesco BBI S.A. para auxiliá-la na estruturação e implementação do financiamento. A Companhia salienta que a consumação da Compra de Quotas está sujeita ao cumprimento de certas condições ao fechamento usuais em transações desta natureza, incluindo a obtenção de autorização por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Após o cumprimento de referidas condições ao fechamento, e concomitantemente à consumação da Compra de Quotas, a NIKE do Brasil celebrará com a NIKE o Contrato de 2 Distribuição, Master Store Agreement, Contrato de Licença de Marca, Contrato de Serviços de Assessoria e Consultoria de Marketing e outros contratos auxiliares. A transação conduzida pela SBF Comércio não está sujeita ao artigo 256, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os desdobramentos relacionados às mediadas tomadas por sua administração, em conformidade com os termos da legislação e regulamentos aplicáveis.

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