Para Lindbergh, a Constituição proíbe qualquer sociedade de economia mista integrante da administração indireta da União — caso da Petrobras — de baixar normas internas para regular procedimentos licitatórios. Assim, a sistemática adotada pela empresa ofenderia os princípios constitucionais de legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade.
“A forma como estão sendo conduzidas as vendas de ativos no sistema Petrobras exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa e não se coaduna com os preceitos fundamentais do nosso ordenamento jurídico. A Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras configura, na prática, regulamento sobre licitações sem amparo constitucional”, argumenta Lindbergh na justificação do projeto.
Acertado e oportuno
Na avaliação do relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), o PDS 107/2017 é “acertado e oportuno”.
“A Petrobras informou ao mercado a meta de realizar venda de ativos e subsidiárias no valor total de US$ 21 bilhões apenas no biênio 2017/2018. Para evitar desvios ou ineficiências nessas alienações, mormente diante de valores tão expressivos, é fundamental que a empresa se abstenha de adotar processos sem transparência e com competitividade baixa e cumpra os procedimentos licitatórios minuciosamente estabelecidos pelas Leis 8.666, de 1993, e 13.303, de 2016”, considerou Requião no parecer favorável ao projeto.
Depois de passar pela CCJ, o PDS 107/2017 será examinado pelo Plenário.
CidadeMarketing com informações da Agência Senado.