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STJ determina suspensão da soltura do fundador da Rede de Farmácias Pague Menos e outros empresários

Ministro Felix Fischer suspendeu liminar em habeas corpus concedida a Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira

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Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.

Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, “desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial”.

Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.

Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.

Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.

Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100

 

Entramos em contato com assessoria de imprensa da marca Pague Menos que encaminhou as seguintes notas:

Rocha, Marinho e Sales Advogados e Marcelo Leal Advogados Associados

“No sábado (8) o empresário Francisco Deusmar de Queirós, em atendimento a determinação judicial, apresentou-se à Polícia Federal. O objeto do processo que gerou a apresentação se refere à sua atuação à frente da Renda Corretora de Valores entre 2000 e 2006. A ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva. A defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição.”

Pague Menos

“A Rede de Farmácias Pague Menos esclarece que o processo judicial ao qual o fundador da companhia, Deusmar Queirós, responde não possui qualquer relação com a rede. Todas as informações sobre o processo foram prestadas de maneira transparente pela Pague Menos em seus formulários de referência. A companhia reitera ainda que a decisão judicial em nada afeta as operações da empresa e informa a nomeação de Mário Henrique Alves de Queirós, atual diretor presidente, para o cargo de presidente do Conselho de Administração no lugar de Deusmar Queirós.”

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