A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3347/15, do deputado Ezequiel Teixeira (SD-RJ), que pretende obrigar editoras e distribuidoras a disponibilizar, sem custo adicional, a versão digital de livro físico adquirido pelo consumidor identificado na nota fiscal.
O texto prevê multa de R$ 1.500 em caso de descumprimento da norma, sem prejuízo de danos morais ou materiais.
O relator, deputado Celso Pansera (PT-RJ), recomendou a aprovação. Ele apresentou emenda para ressalvar que a obrigatoriedade prevista na futura lei será exigida “desde que a editora já possua disponível e autorizada tal obra em formato digital”. Conforme o relator, isso é necessário porque, segundo o Censo do Livro Digital, 63% das editoras brasileiras ainda estão fora desse mercado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta
CidadeMarketing com informações da Agência Câmara de Notícias.