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Podcast: Procon-SP esclarece que consumidores não podem ficar sem assistência durante greve dos aeronautas; Companhias aéreas emitem nota sobre o fato

Para o Procon-SP, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

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Com a paralisação dos pilotos e comissários iniciada hoje, 19/12, alguns voos podem sofrer atrasos e cancelamentos.  A reivindicação da categoria busca um aumento real dos salários e melhores condições de descanso.

 

A GOL informa que, durante o período da paralisação dos aeronautas que aconteceu hoje (19/12), entre 6h e 8h, todos os voos previstos foram operados e apenas alguns sofreram atrasos. Todos os esforços estão sendo empregados em tratar as contingências com nossos Clientes, minimizando muito os impactos. A Companhia coloca todos os seus canais de atendimento à disposição e recomenda que os Clientes acompanhem o status dos seus voos pelo link https://b2c.voegol.com.br/status-de-voo/#_ga=2.60890280.561289025.1671453521-614409597.1671219198.

A LATAM emitiu o seguinte comunicado:

“A LATAM Airlines Brasil está em negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas desde o início de setembro para construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e aguarda convocação de assembleia pelo Sindicato para votação pelos tripulantes da LATAM.
Entendemos que o movimento de greve convocado para o dia 19/12 está relacionado à negociação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e não da negociação do ACT da LATAM.”

O Procon-SP esclarece que mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem, prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.

O Procon-SP recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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